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As denúncias recebidas por esta Ouvidoria referem-se às atividades do Tribunal Superior Eleitoral (art. 3º, inciso I da Resolução TSE 23.268/2020). Demais denúncias não serão processadas.
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devendo ser marcada a opção ‘Incluir Nome Social’ caso o usuário prefira assim ser chamado.
O nome social, conforme artigo 1º, parágrafo único, da Resolução n. 270/2018 do CNJ,
é aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado.
Incluir Nome Social?
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ou facultatividade de inscrição eleitoral/voto, bem como para fins estatísticos.
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Pessoa com Deficiência/Doença Grave
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